Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nesta instância, não há custas. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, relativo ao depósito do evento 18, GUIADEP1 (R$ 031, R$ 264,70, R$ 83,70, todos em 27/03/2026 e R$ 1.155,45 em 30/04/2026), certificando-se nos autos. Proceda-se ao desbloqueio do(s) veículo(s) por meio do sistema RENAJUD, conforme ordem constante do evento 13, INCRESSIS1, bem como de contas e ativos financeiros, realizados através do sistema SISBAJUD, de acordo com a(s) ordem(ns) do(s) evento 12, DETSISPARTOT1 e evento 12, DETSISPARTOT2. Expeça-se ofício ao SCPC para exclusão da negativação (evento 16, OFIC1). Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.