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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0007985-25.2025.8.26.0008

Publicação
DJEN 11/06/2026
Número único (CNJ)
0007985-25.2025.8.26.0008
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nesta instância, não há custas. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, relativo ao depósito do evento 18, GUIADEP1 (R$ 031, R$ 264,70, R$ 83,70, todos em 27/03/2026 e R$ 1.155,45 em 30/04/2026), certificando-se nos autos. Proceda-se ao desbloqueio do(s) veículo(s) por meio do sistema RENAJUD, conforme ordem constante do evento 13, INCRESSIS1, bem como de contas e ativos financeiros, realizados através do sistema SISBAJUD, de acordo com a(s) ordem(ns) do(s) evento 12, DETSISPARTOT1 e evento 12, DETSISPARTOT2. Expeça-se ofício ao SCPC para exclusão da negativação (evento 16, OFIC1). Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007985-25.2025.8.26.0008/SP EXEQUENTE : CEZAR TAI KUN LIU ADVOGADO(A) : MATHEUS ALMILHATTI NORI (OAB SP503301) ADVOGADO(A) : VITOR FUGITA (OAB SP493235) EXECUTADO : ALINE SANTOS PAIS FLORENTINO ADVOGADO(A) : FLÁVIO EDUARDO BATISTA (OAB SP288741) SENTENÇA Vistos. Tendo em vista o cumprimento da obrigação pelo(a) executado(a), a extinção da presente execução é medida de rigor. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nesta instância, não há custas. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, relativo ao depósito do evento 18, GUIADEP1 (R$ 031, R$ 264,70, R$ 83,70, todos em 27/03/2026 e R$ 1.155,45 em 30/04/2026), certificando-se nos autos. Proceda-se ao desbloqueio do(s) veículo(s) por meio do sistema RENAJUD, conforme ordem constante do evento 13, INCRESSIS1, bem como de contas e ativos financeiros, realizados através do sistema SISBAJUD, de acordo com a(s) ordem(ns) do(s) evento 12, DETSISPARTOT1 e evento 12, DETSISPARTOT2. Expeça-se ofício ao SCPC para exclusão da negativação (evento 16, OFIC1). Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Em caso de recurso: Observar Comunicados CG nº 1530/2021; nº 489/2022 e Comunicado Conjunto nº 951/2023, dispensada a indicação e publicação do preparo. P.I.C..