Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança 4006585-32.2026.8.26.0020

Publicação
DJEN 11/06/2026
Número único (CNJ)
4006585-32.2026.8.26.0020
Inteiro teor

Ementa

Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4006585-32.2026.8.26.0020/SP

AUTOR : IRACI DA SILVA SZALAI

ADVOGADO(A) : ALFREDO MARTINS CORREIA (OAB SP104054)

SENTENÇA

HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em consentâneo com o parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil, a desistência da ação formulada pelo(a) autor(a) e, em consequência, JULGO EXTINTO, sem exame do mérito, o processo da presente ação de Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança proposta por IRACI DA SILVA SZALAI em face de CARLOS EDUARDO DOS SANTOS DIAS e MARIA LUCIENE ESTEVAM DIAS, fazendo-o com fundamento no artigo 485, VIII, do citado diploma legal.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4006585-32.2026.8.26.0020/SP AUTOR : IRACI DA SILVA SZALAI ADVOGADO(A) : ALFREDO MARTINS CORREIA (OAB SP104054) SENTENÇA HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em consentâneo com o parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil, a desistência da ação formulada pelo(a) autor(a) e, em consequência, JULGO EXTINTO, sem exame do mérito, o processo da presente ação de Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança proposta por IRACI DA SILVA SZALAI em face de CARLOS EDUARDO DOS SANTOS DIAS e MARIA LUCIENE ESTEVAM DIAS, fazendo-o com fundamento no artigo 485, VIII, do citado diploma legal.