Ementa
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4006585-32.2026.8.26.0020/SP
AUTOR : IRACI DA SILVA SZALAI
ADVOGADO(A) : ALFREDO MARTINS CORREIA (OAB SP104054)
SENTENÇA
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em consentâneo com o parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil, a desistência da ação formulada pelo(a) autor(a) e, em consequência, JULGO EXTINTO, sem exame do mérito, o processo da presente ação de Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança proposta por IRACI DA SILVA SZALAI em face de CARLOS EDUARDO DOS SANTOS DIAS e MARIA LUCIENE ESTEVAM DIAS, fazendo-o com fundamento no artigo 485, VIII, do citado diploma legal.