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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 1006972-55.2026.8.26.0002

Publicação
DJEN 11/06/2026
Número único (CNJ)
1006972-55.2026.8.26.0002

Ementa

Processo 1006972-55.2026.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.A.N.C. - Não tendo o requerido apresentado contestação até o momento, desnecessário seu consentimento à homologação do pedido de desistência da ação formalizado pela parte autora, nos termos do art. 485, §4º, do CPC. Assim, homologo o pedido de desistência da ação ora formulado, para fins do art. 200, § único, do CPC. Em consequência, EXTINGO O PROCESSO, com fundamento no art. 485, VIII, do já referido estatuto. Condeno a parte que desistiu ao pagamento das custas e despesas processuais, observada eventual concessão de gratuidade processual. - ADV: VITOR MELO RIBEIRO DE DEUS (OAB 536196/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1006972-55.2026.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.A.N.C. - Não tendo o requerido apresentado contestação até o momento, desnecessário seu consentimento à homologação do pedido de desistência da ação formalizado pela parte autora, nos termos do art. 485, §4º, do CPC. Assim, homologo o pedido de desistência da ação ora formulado, para fins do art. 200, § único, do CPC. Em consequência, EXTINGO O PROCESSO, com fundamento no art. 485, VIII, do já referido estatuto. Condeno a parte que desistiu ao pagamento das custas e despesas processuais, observada eventual concessão de gratuidade processual. - ADV: VITOR MELO RIBEIRO DE DEUS (OAB 536196/SP)