Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e assim o faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, em estrita observância à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.102 da Repercussão Geral. Com base no que estabelece o art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91, o autor fica isento do pagamento das custas ou de quaisquer verbas relativas à sucumbência. Publique-se, intimem-se, e arquivem-se, no momento próprio.