Ementa
Processo 0000949-60.2025.8.26.0030/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Sílvia Maria de Brito Santos - Vistos. Diante do teor da petição retro, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação, face ao integral cumprimento da obrigação. Diante da preclusão lógica quanto ao direito de recorrer,certifico o trânsito em julgado, nesta data. Autorizo desde já, por se tratar de valor incontroverso, o levantamento em favor do exequente do valor depositado nos autos, como já determinado. Expeça a Serventia o necessário, observando-se o formulário juntado. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe e proceda a baixa da ação principal e dos seus incidentes, caso necessário.