Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Requisição de Pequeno Valor 0000949-60.2025.8.26.0030

Publicação
DJEN 11/06/2026
Número único (CNJ)
0000949-60.2025.8.26.0030

Ementa

Processo 0000949-60.2025.8.26.0030/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Sílvia Maria de Brito Santos - Vistos. Diante do teor da petição retro, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação, face ao integral cumprimento da obrigação. Diante da preclusão lógica quanto ao direito de recorrer,certifico o trânsito em julgado, nesta data. Autorizo desde já, por se tratar de valor incontroverso, o levantamento em favor do exequente do valor depositado nos autos, como já determinado. Expeça a Serventia o necessário, observando-se o formulário juntado. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe e proceda a baixa da ação principal e dos seus incidentes, caso necessário.

Inteiro teor

Processo 0000949-60.2025.8.26.0030/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Sílvia Maria de Brito Santos - Vistos. Diante do teor da petição retro, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação, face ao integral cumprimento da obrigação. Diante da preclusão lógica quanto ao direito de recorrer,certifico o trânsito em julgado, nesta data. Autorizo desde já, por se tratar de valor incontroverso, o levantamento em favor do exequente do valor depositado nos autos, como já determinado. Expeça a Serventia o necessário, observando-se o formulário juntado. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe e proceda a baixa da ação principal e dos seus incidentes, caso necessário. PIC. - ADV: MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP), JAIR GUSTAVO BOARO GONÇALVES (OAB 236820/SP)