Ementa
Ante o exposto, considerando o veredicto soberano do Conselho de Sentença, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva acusatória para ABSOLVER o acusado MAURÍCIO GOMES DOS SANTOS JÚNIOR, qualificado nos autos, da imputação da prática, por duas vezes, do crime previsto no artigo 121, §2º, inciso IV, do Código Penal, com fundamento no artigo 492, inciso II, do Código de Processo Penal. Façam-se as comunicações e anotações necessárias. Custas na forma da lei. Publicada no Plenário 9, do 2° Tribunal do Júri, em 09 de junho de 2026, às 17h09, saindo os presentes intimados. São Paulo, 09 de maio de 2026. - ADV: EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), LEONARDO SALVADOR PASSAFARO JÚNIOR (OAB 153681/SP), GISLENE DONIZETTI GERÔNIMO (OAB 171155/SP), FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB 203901/SP), RENATO MARQUES DOS SANTOS (OAB 316920/SP), MAURO DA COSTA RIBAS JUNIOR (OAB 400995/SP), ANTONIO ALVES PENA (OAB 467066/SP)