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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1008544-33.2019.8.26.0506

Publicação
DJEN 03/11/2026
Número único (CNJ)
1008544-33.2019.8.26.0506

Ementa

Pelo exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito. Partes beneficiárias da justiça gratuita, não havendo condenação em despesas processuais ou mesmo verba de sucumbência, questão já disciplinada no apenso. P.I.C. Ribeirão Preto, 27/10/2026. - ADV: ANA PAULA DOS SANTOS ROSSIGNOLLI (OAB 338997/SP), ALESSANDRA RAQUEL HATAMOTO FELTRIN (OAB 242181/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1008544-33.2019.8.26.0506 (apensado ao processo 1008852-11.2015.8.26.0506) - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luciana do Nascimento Santos - Maria Estela Almeida da Silva - Vistos. Trata-se de ação de rescisão contratual movida por LUCIANA DO NASCIMENTO SANTOS em face de VANI PEREIRA DA SILVA, sucedida por MARIA ESTELA ALMEIDA DA SILVA, sua herdeira. Decido. É certo que este Juízo, às fls. 397, determinou o julgamento conjunto deste feito com o feito conexo nº 1008852-11.2015.8.26.0506, cuja cópia da sentença encontra-se encartada às fls. 405/415, com a certidão de trânsito em julgado às fls. 416. Trata-se de processos envolvendo as mesmas partes, ocupando os respectivos polos invertidos e, tendo como objeto, a rescisão do contrato de compra e venda do imóvel sito à Rua João Delibo, nº 111, bairro Quintino Facci II, nesta Comarca, o que restou resolvido no processo em apenso (nº1008852-11.2015.8.26.0506). Pelo exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito. Partes beneficiárias da justiça gratuita, não havendo condenação em despesas processuais ou mesmo verba de sucumbência, questão já disciplinada no apenso. P.I.C. Ribeirão Preto, 27/10/2026. - ADV: ANA PAULA DOS SANTOS ROSSIGNOLLI (OAB 338997/SP), ALESSANDRA RAQUEL HATAMOTO FELTRIN (OAB 242181/SP)