Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0048385-96.2025.8.26.0100

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
0048385-96.2025.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0048385-96.2025.8.26.0100/SP

EXEQUENTE : ANA PAULA LEANDRO NAPOLITANO

ADVOGADO(A) : ANA PAULA LEANDRO NAPOLITANO (OAB SP191582)

EXECUTADO : UNIMED DO ESTADO DE SAO PAULO - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS

ADVOGADO(A) : WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB SP173351)

SENTENÇA

Por conseguinte, reconhecendo a satisfação integral do crédito exequendo e a regularidade do pagamento voluntário promovido pela devedora, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em termos práticos de cumprimento do julgado e expedição de expedientes, determino as seguintes providências: a) expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente Ana Paula Leandro Napolitano, observando-se os dados bancários constantes do formulário regularmente apresentado às fls. 88-89, relativamente ao montante depositado pela executada às fls. 83-84, no valor de R$ 1827,33, com os acréscimos da conta judicial. b) quanto ao valor recolhido nos autos e destinado ao pagamento das custas iniciais diferidas, verifique a serventia a possibilidade de utilização do numerário para esta finalidade, diretamente. Não sendo possível, deverá o valor ser liberado em favor do executado, a quem caberá o recolhimento correto em guia própria, bem como de eventuais custas finais, pendentes. Verifique a serventia e intime-se por ato ordinatório a regularizar, se necessário. c) No mais, o que exceder deverá ser liberado em favor do executado, oportunamente, mediante juntada de formulário específico.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0048385-96.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE : ANA PAULA LEANDRO NAPOLITANO ADVOGADO(A) : ANA PAULA LEANDRO NAPOLITANO (OAB SP191582) EXECUTADO : UNIMED DO ESTADO DE SAO PAULO - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS ADVOGADO(A) : WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB SP173351) SENTENÇA Por conseguinte, reconhecendo a satisfação integral do crédito exequendo e a regularidade do pagamento voluntário promovido pela devedora, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em termos práticos de cumprimento do julgado e expedição de expedientes, determino as seguintes providências: a) expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente Ana Paula Leandro Napolitano, observando-se os dados bancários constantes do formulário regularmente apresentado às fls. 88-89, relativamente ao montante depositado pela executada às fls. 83-84, no valor de R$ 1827,33, com os acréscimos da conta judicial. b) quanto ao valor recolhido nos autos e destinado ao pagamento das custas iniciais diferidas, verifique a serventia a possibilidade de utilização do numerário para esta finalidade, diretamente. Não sendo possível, deverá o valor ser liberado em favor do executado, a quem caberá o recolhimento correto em guia própria, bem como de eventuais custas finais, pendentes. Verifique a serventia e intime-se por ato ordinatório a regularizar, se necessário. c) No mais, o que exceder deverá ser liberado em favor do executado, oportunamente, mediante juntada de formulário específico.