Ementa
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 321, parágrafo único e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. - ADV: ANDREY DE FRANCISCHI COLETTA (OAB 264341/SP)
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 321, parágrafo único e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. - ADV: ANDREY DE FRANCISCHI COLETTA (OAB 264341/SP)
sem_resolucao_merito
Processo 1003738-58.2026.8.26.0554 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - M.F.C.F. - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 321, parágrafo único e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. - ADV: ANDREY DE FRANCISCHI COLETTA (OAB 264341/SP)