Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Infância e Juventude 1003738-58.2026.8.26.0554

Publicação
DJEN 11/06/2026
Número único (CNJ)
1003738-58.2026.8.26.0554

Ementa

Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 321, parágrafo único e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. - ADV: ANDREY DE FRANCISCHI COLETTA (OAB 264341/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1003738-58.2026.8.26.0554 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - M.F.C.F. - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 321, parágrafo único e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. - ADV: ANDREY DE FRANCISCHI COLETTA (OAB 264341/SP)