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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 4006744-26.2026.8.26.0100

Publicação
DJEN 11/06/2026
Número único (CNJ)
4006744-26.2026.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4006744-26.2026.8.26.0100/SP

EXEQUENTE : AMERICANA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO(A) : GUILHERME PIEROCCINI DO AMARAL (OAB SP435759)

EXECUTADO : PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A

ADVOGADO(A) : MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB SP434849)

SENTENÇA

Vistos. Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento dos valores depositados em favor da parte exequente, bem como do excesso a executada. As partes deverão apresentar o formulário para fins de expedição de mle eletrônico. Fica a parte executada a comprovar o recolhimento das custas finais no prazo de 15 dias, sob pena de expedição de ofício para inscrição do débito na dívida ativa. Após o trânsito, arquivem-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4006744-26.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE : AMERICANA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME PIEROCCINI DO AMARAL (OAB SP435759) EXECUTADO : PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A ADVOGADO(A) : MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB SP434849) SENTENÇA Vistos. Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento dos valores depositados em favor da parte exequente, bem como do excesso a executada. As partes deverão apresentar o formulário para fins de expedição de mle eletrônico. Fica a parte executada a comprovar o recolhimento das custas finais no prazo de 15 dias, sob pena de expedição de ofício para inscrição do débito na dívida ativa. Após o trânsito, arquivem-se.