Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4006744-26.2026.8.26.0100/SP
EXEQUENTE : AMERICANA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO(A) : GUILHERME PIEROCCINI DO AMARAL (OAB SP435759)
EXECUTADO : PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A
ADVOGADO(A) : MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB SP434849)
SENTENÇA
Vistos. Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento dos valores depositados em favor da parte exequente, bem como do excesso a executada. As partes deverão apresentar o formulário para fins de expedição de mle eletrônico. Fica a parte executada a comprovar o recolhimento das custas finais no prazo de 15 dias, sob pena de expedição de ofício para inscrição do débito na dívida ativa. Após o trânsito, arquivem-se.