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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0000526-29.2026.8.26.0010

Publicação
DJEN 11/06/2026
Número único (CNJ)
0000526-29.2026.8.26.0010

Ementa

Processo 0000526-29.2026.8.26.0010 (processo principal 1004449-17.2024.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marco Antonio Pereira Barreto Filho - Moveleiros Ltda - Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a ação, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento no valor de R$ 63.355,44 em favor do(a) exequente. Cumpridas as determinações supra e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias, observando a Serventia o disposto no art.

Inteiro teor

Processo 0000526-29.2026.8.26.0010 (processo principal 1004449-17.2024.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marco Antonio Pereira Barreto Filho - Moveleiros Ltda - Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a ação, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento no valor de R$ 63.355,44 em favor do(a) exequente. Cumpridas as determinações supra e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias, observando a Serventia o disposto no art. 1.098, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. P.I.C. - ADV: MARIA ALICE VEGA DEUCHER (OAB 118599/SP), FLÁVIO HENRIQUE DA CUNHA LEITE (OAB 208376/SP), ALBERTO TICHAUER (OAB 194909/SP), ÂNGELO VIEIRA RODRIGUES CHAVES (OAB 327948/SP)