Ementa
Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, declarar extinta a obrigação do autor no que concerne aos valores obtidos no processo n° 0011595-85.2010.8.26.0053, no valor de R$ 28.385,00. Por sucumbente, arcará a requerida com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor da causa (art. 85, § 2°, do Código de Processo Civil). Abra-se vista à Defensoria Pública. P.I. - ADV: YANNE SGARZI ALOISE DE MENDONÇA (OAB 141419/SP)