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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Consignação em Pagamento 1127467-67.2022.8.26.0100

Publicação
DJEN 11/06/2026
Número único (CNJ)
1127467-67.2022.8.26.0100

Ementa

Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, declarar extinta a obrigação do autor no que concerne aos valores obtidos no processo n° 0011595-85.2010.8.26.0053, no valor de R$ 28.385,00. Por sucumbente, arcará a requerida com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor da causa (art. 85, § 2°, do Código de Processo Civil). Abra-se vista à Defensoria Pública. P.I. - ADV: YANNE SGARZI ALOISE DE MENDONÇA (OAB 141419/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1127467-67.2022.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Francisco Isidoro Aloise - Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, declarar extinta a obrigação do autor no que concerne aos valores obtidos no processo n° 0011595-85.2010.8.26.0053, no valor de R$ 28.385,00. Por sucumbente, arcará a requerida com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor da causa (art. 85, § 2°, do Código de Processo Civil). Abra-se vista à Defensoria Pública. P.I. - ADV: YANNE SGARZI ALOISE DE MENDONÇA (OAB 141419/SP)