Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4009866-63.2026.8.26.0127/SP
AUTOR : SONIA MARIA DE SOUSA
ADVOGADO(A) : ERNESTO REZENDE NETO (OAB SP079263)
SENTENÇA
Tendo em vista a desistência da parte autora, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito. Custas e despesas processuais pela parte autora.