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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Ordinário 1500040-97.2020.8.26.0068

Publicação
DJEN 11/06/2026
Número único (CNJ)
1500040-97.2020.8.26.0068

Ementa

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva para condenar o réu NICOLA SETEMBRE JÚNIOR como incurso no artigo 215-A, do Código Penal, ao cumprimento de 3 anos de reclusão, no regime inicial fechado. O réu está preso por outro processo e não houve requerimento de prisão preventiva, por isso permito que permaneça em liberdade. Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais, com base na Lei Estadual n. 11.608/03. Após o trânsito em julgado, inscreva-se o nome do réu no rol dos culpados e informe-se o TRE-SP. - ADV: DANIEL KASPER (OAB 422989/SP), CAROLINE RIOS SILVA (OAB 426124/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1500040-97.2020.8.26.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ultraje Público ao Pudor (Ato/Escrito Obsceno) - N.S.J. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva para condenar o réu NICOLA SETEMBRE JÚNIOR como incurso no artigo 215-A, do Código Penal, ao cumprimento de 3 anos de reclusão, no regime inicial fechado. O réu está preso por outro processo e não houve requerimento de prisão preventiva, por isso permito que permaneça em liberdade. Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais, com base na Lei Estadual n. 11.608/03. Após o trânsito em julgado, inscreva-se o nome do réu no rol dos culpados e informe-se o TRE-SP. - ADV: DANIEL KASPER (OAB 422989/SP), CAROLINE RIOS SILVA (OAB 426124/SP)