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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4002795-13.2026.8.26.0126

Publicação
DJEN 11/06/2026
Número único (CNJ)
4002795-13.2026.8.26.0126
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para condenar as rés, solidariamente, à restituição do valor de R$ 22.578,00 , referente às transferências realizadas via PIX. Os valores deverão ser acrescidos de consectários legais nos termos da Tabela Prática do TJSP, com correção monetária desde o desembolso de cada transferência e juros de mora a partir da citação. Julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002795-13.2026.8.26.0126/SP RÉU : SIMPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A) : TADEU AUGUSTO GUIRRO (OAB PR064421) RÉU : BRASIL CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : NEYIR SILVA BAQUIÃO (OAB MG129504) RÉU : PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. ADVOGADO(A) : JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para condenar as rés, solidariamente, à restituição do valor de R$ 22.578,00 , referente às transferências realizadas via PIX. Os valores deverão ser acrescidos de consectários legais nos termos da Tabela Prática do TJSP, com correção monetária desde o desembolso de cada transferência e juros de mora a partir da citação. Julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.