Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para condenar as rés, solidariamente, à restituição do valor de R$ 22.578,00 , referente às transferências realizadas via PIX. Os valores deverão ser acrescidos de consectários legais nos termos da Tabela Prática do TJSP, com correção monetária desde o desembolso de cada transferência e juros de mora a partir da citação. Julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.