Ementa
1007480-28.2023.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Anhanguera Educacional Participações S.a. - Saulo Bastos Santana - Vistos. Cuida-se de ação de Procedimento Comum Cível ajuizada por Anhanguera Educacional Participações S.a. em face de Saulo Bastos Santana, estando as partes devidamente qualificadas. Por meio da petição de p. 207-216 as partes noticiaram a formalização de acordo e pugnaram pela homologação da avença. É o relatório. DECIDO. Homologo o acordo a que chegaram as partes (p. 207-216), para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo, com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado após a intimação desta. Custas e despesas processuais iniciais pela parte requerente, as quais foram recolhidas. Expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado, p. 228. Cumpridas as determinações, diante da informação de que o acordo foi quitado, p. 247-248, arquive-se definitivamente, observadas as formalidades legais e o recolhimento das custas. P.I.C. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP), DANIEL ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 377198/SP)