Ementa
Processo 1003381-29.2025.8.26.0323 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Dissolução - R.M.B. - R.M.R. - Vistos. HOMOLOGO a desistência, manifestada pela parte autora, fl. 39, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo em epígrafe, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII, Código de Processo Civil. Custas: pela parte autora, observando-se a gratuidade deferida. Diante da desistência, não vislumbro interesse recursal, motivo pelo qual a presente sentença transita em julgado nesta data. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.