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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Reconhecimento e Extinção de União Estável 1003381-29.2025.8.26.0323

Publicação
DJEN 11/06/2026
Número único (CNJ)
1003381-29.2025.8.26.0323

Ementa

Processo 1003381-29.2025.8.26.0323 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Dissolução - R.M.B. - R.M.R. - Vistos. HOMOLOGO a desistência, manifestada pela parte autora, fl. 39, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo em epígrafe, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII, Código de Processo Civil. Custas: pela parte autora, observando-se a gratuidade deferida. Diante da desistência, não vislumbro interesse recursal, motivo pelo qual a presente sentença transita em julgado nesta data. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1003381-29.2025.8.26.0323 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Dissolução - R.M.B. - R.M.R. - Vistos. HOMOLOGO a desistência, manifestada pela parte autora, fl. 39, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo em epígrafe, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII, Código de Processo Civil. Custas: pela parte autora, observando-se a gratuidade deferida. Diante da desistência, não vislumbro interesse recursal, motivo pelo qual a presente sentença transita em julgado nesta data. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Intimem-se e Cumpra-se. - ADV: DENISE PEREIRA GONÇALVES (OAB 180086/SP), DIANA GUIDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, (OAB 46168/SP)