Ementa
Processo 0006398-56.2025.8.26.0011 (processo principal 1019987-35.2024.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Manuel Antonio Lescano Lescano - Fls. 49/59: homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus efeitos legais, em especial o de suspender a ação de cumprimento de sentença (mov unitária 60975) pelo prazo previsto para o cumprimento ou até que haja notícia sobre eventual inadimplemento. Ficam as partes cientes de que decorrido o prazo previsto para o cumprimento do acordo e nada sendo reclamado no mês subsequente (15/04/2027), o processo será extinto pela satisfação da obrigação (inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil), independentemente de nova intimação. Intimem-se.