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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0006398-56.2025.8.26.0011

Publicação
DJEN 11/06/2026
Número único (CNJ)
0006398-56.2025.8.26.0011

Ementa

Processo 0006398-56.2025.8.26.0011 (processo principal 1019987-35.2024.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Manuel Antonio Lescano Lescano - Fls. 49/59: homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus efeitos legais, em especial o de suspender a ação de cumprimento de sentença (mov unitária 60975) pelo prazo previsto para o cumprimento ou até que haja notícia sobre eventual inadimplemento. Ficam as partes cientes de que decorrido o prazo previsto para o cumprimento do acordo e nada sendo reclamado no mês subsequente (15/04/2027), o processo será extinto pela satisfação da obrigação (inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil), independentemente de nova intimação. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0006398-56.2025.8.26.0011 (processo principal 1019987-35.2024.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Manuel Antonio Lescano Lescano - Fls. 49/59: homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus efeitos legais, em especial o de suspender a ação de cumprimento de sentença (mov unitária 60975) pelo prazo previsto para o cumprimento ou até que haja notícia sobre eventual inadimplemento. Ficam as partes cientes de que decorrido o prazo previsto para o cumprimento do acordo e nada sendo reclamado no mês subsequente (15/04/2027), o processo será extinto pela satisfação da obrigação (inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil), independentemente de nova intimação. Intimem-se. - ADV: CRISTINA FREGNANI MING ELIAS (OAB 166334/SP)