Ementa
Processo 1000870-19.2026.8.26.0066 (apensado ao processo 1005267-58.2025.8.26.0066) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - A.C.S. - G.A.S. - Processo nº 2026/000130 Vistos. Ante o comprovante de pagamento de fls 89, bem como da inercia da exequente, julgo extinta a presente ação, com fundamento no Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo recursal, certificando a Serventia o trânsito em julgado e, após, arquivem-se de imediato, comunicando-se a extinção.