Ementa
Processo 1024422-13.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Sofisa S/A - J.d. Garbuio -Supermercado Me - - João Donizete Garbuio - Vistos. Homologo o acordo firmado entre as partes (fls. 1220-1242). Em consequência, declaro suspenso o processo até o prazo para o adimplemento integral da avença, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, ao final do qual a parte exequente deverá se manifestar, sem a necessidade de nova intimação, dando conhecimento ao juízo acerca da satisfação de seu crédito. Salienta-se que o silêncio será entendido como anuência e dará azo à extinção do feito, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: RICARDO RYOHEI LINS WATANABE (OAB 285214/SP), GUILHERME REBOUÇAS FERREIRA (OAB 471444/SP), BRUNO ROGER DE SOUZA (OAB 340988/SP), BRUNO ROGER DE SOUZA (OAB 340988/SP)