Ementa
Processo 1000407-57.2026.8.26.0493 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.A.B. - - J.R.B. - Por conseguinte, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, decretando o divórcio de J.R.B. e M.A.B., com fundamento nos artigos 487, inciso I do Código de Processo Civil e 226, § 6º, da Constituição Federal, extinguindo o processo com resolução de mérito. Arcarão os requerentes com o pagamento das custas e despesas processuais, observados os limites da Lei nº 1.060/50, por serem beneficiários da assistência judiciária gratuita. Voltará a mulher a usar o nome de solteira. Nos termos do artigo 1000 do Código de Processo Civil, certifique-se o trânsito em julgado com a publicação da presente sentença. Serve a presente (assinada digitalmente) como mandado de averbação, que deverá ser apresentada juntamente com os documentos pessoais dos requerentes, perante o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Taciba-SP, para as providências (Casamento lavrado no livro B-09, sob nº 2.305, as fls. 170). A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do. Arbitro honorários ao defensor nomeado às partes no valor máximo previsto na Tabela do convênio DPE/OAB, expedindo-se certidão. Após, arquivem-se os autos com as cautelas devidas.