Ementa
Processo 0024870-87.2025.8.26.0114 (processo principal 1031817-48.2022.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Lilian Verdu Rico Ferreira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. O débito foi quitado, razão pela qual e, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a fase de execução deste processo. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 358/2025 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, autorizo o levantamento parcial dos valores depositados para o pagamento das custas judiciais devidas neste feito, ficando autorizado também o levantamento do remanescente pelo exequente, conforme formulários de fls. 54 e 68. O levantamento deverá ser realizado mediante guia de levantamento expedida pela serventia, com indicação expressa do valor destinado ao pagamento das custas, sem acréscimos ("2% de taxa judiciária CS" ou o mínimo legal de 5 UFESP's) , observando-se os procedimentos previstos no referido comunicado. Cumpra-se, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, mas sem prejuízo da ordem cronológica da fila de emissão do documento.