Ementa
Processo 1026904-11.2024.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Jardim Novo Horizonte - Rodrigo Henrique Amstalden - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - Vistos, etc. Homologo por sentença o acordo de fls. 274/279 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Suspendo o curso da execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo provisório (cód. 61614) o prazo estipulado (10/08/2027), cumprindo salientar que, não havendo manifestação de qualquer das partes, nos10 dias subsequentes,ter-se-á por cumprida a obrigação, anotando-se, então, a extinção, e arquivando-se os autos. Em caso de descumprimento do acordo, fica deferido o desarquivamento dos autos, independentemente do recolhimento de taxa. Diante da falta de interesse recursal, considera-se como data do trânsito em julgado a da prolação desta sentença, abaixo indicada, dispensada a certidão de trânsito. P.I. - ADV: LEANDRO HENRIQUE BOSSONARIO (OAB 293836/SP), GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP), TARIK SIMONCELLO PEREIRA (OAB 334717/SP)