Ementa
Ante o exposto, julgo extinta este incidente promovido pelo exequente/credor em face da Fazenda do Estado de São Paulo, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extinguindo a obrigação pelo pagamento. P.I.C São Paulo, 28 de outubro de 2026. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 58191/SP)