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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0001587-44.2025.8.26.0014

Julgamento
28/10/2026
Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
0001587-44.2025.8.26.0014

Ementa

Ante o exposto, julgo extinta este incidente promovido pelo exequente/credor em face da Fazenda do Estado de São Paulo, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extinguindo a obrigação pelo pagamento. P.I.C São Paulo, 28 de outubro de 2026. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 58191/SP)

Inteiro teor

Processo 0001587-44.2025.8.26.0014 (processo principal 1001288-21.2023.8.26.0014) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Welesson Jose Reuters de Freitas - Vistos. 1-Trata-se de execução para recebimento das verbas de sucumbência devidas pela Fazenda do Estado de São Paulo. 2-Conforme certidão(ões) anterior(es) o(s) incidente(s) foi(ram) extinto(s). 3-Ante o exposto, julgo extinta este incidente promovido pelo exequente/credor em face da Fazenda do Estado de São Paulo, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extinguindo a obrigação pelo pagamento. P.I.C São Paulo, 28 de outubro de 2026. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 58191/SP)