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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1025966-71.2025.8.26.0001

Publicação
DJEN 11/06/2026
Número único (CNJ)
1025966-71.2025.8.26.0001

Ementa

Processo 1025966-71.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - N.S. - Decido. Assim sendo e considerando o mais que dos autos consta, julgo procedente, nos termos do art.487, inc.I, do Código de Processo Civil, a demanda proposta por N. S. contra V. Q. S. para desconstituir a obrigação alimentar, exonerando o autor do pagamento da prestação alimentar à ré. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e das despesas processuais, corrigidas desde os respectivos desembolsos, e ao pagamento de honorários de advogado no valor de R$825,00, corrigidos desde a propositura da demanda, sujeitando-se ambas as verbas sucumbenciais a juros de mora a partir do trânsito em julgado. Oficie-se ao INSS determinando a cessação dos descontos em folha de pagamento do autor. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1025966-71.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - N.S. - Decido. Assim sendo e considerando o mais que dos autos consta, julgo procedente, nos termos do art.487, inc.I, do Código de Processo Civil, a demanda proposta por N. S. contra V. Q. S. para desconstituir a obrigação alimentar, exonerando o autor do pagamento da prestação alimentar à ré. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e das despesas processuais, corrigidas desde os respectivos desembolsos, e ao pagamento de honorários de advogado no valor de R$825,00, corrigidos desde a propositura da demanda, sujeitando-se ambas as verbas sucumbenciais a juros de mora a partir do trânsito em julgado. Oficie-se ao INSS determinando a cessação dos descontos em folha de pagamento do autor. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: VICTOR JOSÉ FILGUEIRAS FERREIRA (OAB 530927/SP)