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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0000273-97.2024.8.26.0014

Julgamento
28/10/2026
Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
0000273-97.2024.8.26.0014

Ementa

Ante o exposto, julgo extinta este incidente promovido pelo exequente/credor em face da Fazenda do Estado de São Paulo, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extinguindo a obrigação pelo pagamento. P.I.C São Paulo, 28 de outubro de 2026. - ADV: MARCUS VINICIUS FREITAS COSTA LOUREIRO (OAB 347038/SP)

Inteiro teor

Processo 0000273-97.2024.8.26.0014 (processo principal 1514257-55.2016.8.26.0014) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Bismarchi, Pires e Peccinin - Sociedade de Advogados - Vistos. 1-Trata-se de execução para recebimento das verbas de sucumbência devidas pela Fazenda do Estado de São Paulo. 2-Conforme certidão(ões) anterior(es) o(s) incidente(s) foi(ram) extinto(s). 3-Ante o exposto, julgo extinta este incidente promovido pelo exequente/credor em face da Fazenda do Estado de São Paulo, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extinguindo a obrigação pelo pagamento. P.I.C São Paulo, 28 de outubro de 2026. - ADV: MARCUS VINICIUS FREITAS COSTA LOUREIRO (OAB 347038/SP)