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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 1000726-20.2025.8.26.0118

Publicação
DJEN 11/06/2026
Número único (CNJ)
1000726-20.2025.8.26.0118

Ementa

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE os pedidos iniciais, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para: I) CONCEDER a GUARDA UNILATERAL de H. S. L. R.. à requerente J. A. L. S. II) FIXAR as visitas do genitor nos moldes acima fixados; III) FIXAR os alimentos a serem pagos pelo requerido em favor da filha, em quantia equivalente a 1/3 do salário mínimo vigente nacional em caso de ausência de vínculo empregatício, e em caso de vínculo empregatício 30% dos respectivos vencimentos do requerido, devendo incidir sobre o 13º salário, férias e horas extras e excluindo FGTS e verbas indenizatórias, mediante desconto em folha de pagamento, sendo o pagamento efetivado até o dia 10 de cada mês, mediante depósito em conta bancária indicada pela autora na inicial (fl. 9). Servirá a presente como OFÍCIO a ser encaminhado a(o) eventual empregador do requerido, para que se proceda ao desconto em folha de pagamento e depósito em conta bancária. Em caso de ausência de vínculo empregatício, os comprovantes de depósito valerão como recibo. Dispensável a lavratura de termo de guarda em razão do poder familiar. Sem custas ou despesas a ressarcir, porque a parte vencedora litiga sob o regime da assistência judiciária gratuita. Sem verbas de sucumbência, ante a ausência de oposição. Com o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários em favor da advogada dativa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1000726-20.2025.8.26.0118 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.A.L.S. - - H.S.L.R. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE os pedidos iniciais, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para: I) CONCEDER a GUARDA UNILATERAL de H. S. L. R.. à requerente J. A. L. S. II) FIXAR as visitas do genitor nos moldes acima fixados; III) FIXAR os alimentos a serem pagos pelo requerido em favor da filha, em quantia equivalente a 1/3 do salário mínimo vigente nacional em caso de ausência de vínculo empregatício, e em caso de vínculo empregatício 30% dos respectivos vencimentos do requerido, devendo incidir sobre o 13º salário, férias e horas extras e excluindo FGTS e verbas indenizatórias, mediante desconto em folha de pagamento, sendo o pagamento efetivado até o dia 10 de cada mês, mediante depósito em conta bancária indicada pela autora na inicial (fl. 9). Servirá a presente como OFÍCIO a ser encaminhado a(o) eventual empregador do requerido, para que se proceda ao desconto em folha de pagamento e depósito em conta bancária. Em caso de ausência de vínculo empregatício, os comprovantes de depósito valerão como recibo. Dispensável a lavratura de termo de guarda em razão do poder familiar. Sem custas ou despesas a ressarcir, porque a parte vencedora litiga sob o regime da assistência judiciária gratuita. Sem verbas de sucumbência, ante a ausência de oposição. Com o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários em favor da advogada dativa e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ELICIA MARIA BAPTISTA DE SOUSA (OAB 345419/SP), ELICIA MARIA BAPTISTA DE SOUSA (OAB 345419/SP)