Ementa
Processo 0006569-36.2025.8.26.0068 (processo principal 1004412-73.2025.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - Joao Pedro Azevedo Filho - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Vistos. Diante do bloqueio integral do valor do débito exequendo via SisbaJud, com o qual concorda a executada(fl. 55), JULGO EXTINTA a execução presente de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considero o ato incompatível com o direito de recorrer, e assim, declaro o trânsito em julgado nesta data, valendo a presente como certidão. Expeça-se o mandado de levantamento em favor da parte exequente. Após, porquanto as taxas referentes ao cumprimento de sentença já foram recolhidas no início da fase, consoante dispõe o Comunicado Conjunto 951/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.