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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Monitória 0006044-60.2001.8.26.0047

Publicação
DJEN 11/06/2026
Número único (CNJ)
0006044-60.2001.8.26.0047

Ementa

Ante o exposto, ACOLHO a objeção de pré-executividade arguida às fls. 411/418 e, com fundamento do art. 206, §5º, I, do Código Civil e nos arts. 921, §§ 1º a 5º, e 924, V, do Código de Processo Civil, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e, por conseguinte, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Em decorrência, determino o desbloqueio da importância constrita via SISBAJUD, notadamente aquela indicada às fls. 436/439, providenciando-se após o trânsito em julgado. Sem condenação em custas, despesas ouhonorários, nos termos doartigo 921, §5º, CPC. Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 0006044-60.2001.8.26.0047 (047.01.2001.006044) - Monitória - BANCO DO BRASIL S/A. - Paulo Cesar Lourenco - Ante o exposto, ACOLHO a objeção de pré-executividade arguida às fls. 411/418 e, com fundamento do art. 206, §5º, I, do Código Civil e nos arts. 921, §§ 1º a 5º, e 924, V, do Código de Processo Civil, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e, por conseguinte, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Em decorrência, determino o desbloqueio da importância constrita via SISBAJUD, notadamente aquela indicada às fls. 436/439, providenciando-se após o trânsito em julgado. Sem condenação em custas, despesas ouhonorários, nos termos doartigo 921, §5º, CPC. Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), WESLEI DAMARIS ELLER (OAB 530924/SP)