Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002509-10.2025.8.26.0566/SP
EXEQUENTE : GOES E DURR SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO(A) : GUILHERME DERIGGI GOES (OAB SP318630)
ADVOGADO(A) : PEDRO GÓES DURR (OAB SP341334)
SENTENÇA
Ante a notícia de cumprimento integral do acordo, apresentada pela parte exequente , julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, anote-se o necessário e providencie-se a baixa definitiva e arquivamento dos autos digitais. Publique-se e intimem-se.