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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4002509-10.2025.8.26.0566

Publicação
DJEN 11/06/2026
Número único (CNJ)
4002509-10.2025.8.26.0566
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002509-10.2025.8.26.0566/SP

EXEQUENTE : GOES E DURR SOCIEDADE DE ADVOGADOS

ADVOGADO(A) : GUILHERME DERIGGI GOES (OAB SP318630)

ADVOGADO(A) : PEDRO GÓES DURR (OAB SP341334)

SENTENÇA

Ante a notícia de cumprimento integral do acordo, apresentada pela parte exequente , julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, anote-se o necessário e providencie-se a baixa definitiva e arquivamento dos autos digitais. Publique-se e intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002509-10.2025.8.26.0566/SP EXEQUENTE : GOES E DURR SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A) : GUILHERME DERIGGI GOES (OAB SP318630) ADVOGADO(A) : PEDRO GÓES DURR (OAB SP341334) SENTENÇA Ante a notícia de cumprimento integral do acordo, apresentada pela parte exequente , julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, anote-se o necessário e providencie-se a baixa definitiva e arquivamento dos autos digitais. Publique-se e intimem-se.