Ementa
Processo 0001976-96.2024.8.26.0197 (processo principal 0003800-13.2012.8.26.0197) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Adriano Soares Alecrim - A considerar que a desistência não ofende norma de ordem pública e que ela observou as cautelas legais, acolho o pedido formulado pela parte autora, e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, o que fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, ressalvados eventuais benefícios da assistência judiciária gratuita. Após o trânsito em julgado, certifique-se, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.