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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0001976-96.2024.8.26.0197

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
0001976-96.2024.8.26.0197

Ementa

Processo 0001976-96.2024.8.26.0197 (processo principal 0003800-13.2012.8.26.0197) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Adriano Soares Alecrim - A considerar que a desistência não ofende norma de ordem pública e que ela observou as cautelas legais, acolho o pedido formulado pela parte autora, e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, o que fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, ressalvados eventuais benefícios da assistência judiciária gratuita. Após o trânsito em julgado, certifique-se, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 0001976-96.2024.8.26.0197 (processo principal 0003800-13.2012.8.26.0197) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Adriano Soares Alecrim - A considerar que a desistência não ofende norma de ordem pública e que ela observou as cautelas legais, acolho o pedido formulado pela parte autora, e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, o que fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, ressalvados eventuais benefícios da assistência judiciária gratuita. Após o trânsito em julgado, certifique-se, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Publique-se. - ADV: MESSIAS MACIEL JUNIOR (OAB 288367/SP), MURILO REBOUÇAS ARANHA (OAB 388367/SP), THAIS ALVES LIMA (OAB 250982/SP)