Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DENÚNCIA E EMENDATIO LIBELLI. POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O acórdão do Tribunal local está em consonância com o entendimento desta Corte, segundo o qual, a aplicação do instituto da emendatio libelli não configura violação ao princípio da correlação, na medida em que o acusado se defende dos fatos narrados na denúncia, ainda que implique o agravamento da situação jurídica do réu.
2. No caso, o Ministério Publico denunciou o ora agravante pelo crime de posse de arma de fogo e associação para o tráfico de drogas e, na fase das alegações finais, procedeu à alteração do tipo penal para o crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. Apresentadas as alegações finas da defesa, sobreveio condenação nos termos da denúncia, sem alteração dos fatos descritos na inicial acusatória. A providência, encontra previsão legal no art. 383 do Código de Processo Penal.
3. Não se verificando nulidade na sentença condenatória, mostra-se incabível a ação revisional, que pela ausência dos requisitos próprios, assume os contornos de novo recurso de apelação.
4. Agravo regimental improvido.