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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 887.718

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
13/11/2024
Publicação
DJe 18/11/2024
Processo no STJ

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DENÚNCIA E EMENDATIO LIBELLI. POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.

1. O acórdão do Tribunal local está em consonância com o entendimento desta Corte, segundo o qual, a aplicação do instituto da emendatio libelli não configura violação ao princípio da correlação, na medida em que o acusado se defende dos fatos narrados na denúncia, ainda que implique o agravamento da situação jurídica do réu.

2. No caso, o Ministério Publico denunciou o ora agravante pelo crime de posse de arma de fogo e associação para o tráfico de drogas e, na fase das alegações finais, procedeu à alteração do tipo penal para o crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. Apresentadas as alegações finas da defesa, sobreveio condenação nos termos da denúncia, sem alteração dos fatos descritos na inicial acusatória. A providência, encontra previsão legal no art. 383 do Código de Processo Penal.

3. Não se verificando nulidade na sentença condenatória, mostra-se incabível a ação revisional, que pela ausência dos requisitos próprios, assume os contornos de novo recurso de apelação.

4. Agravo regimental improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2024 a 13/11/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.