Ementa
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1000629-06.2025.8.26.0543/SP
AUTOR : TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
ADVOGADO(A) : DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945)
SENTENÇA
Assim, tendo em vista o pedido de desistência da ação, formulado pela parte autora, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito. Diante da preclusão lógica do direito de interpor recurso contra esta decisão, proceda-se o lançamento o evento trânsito em julgado considerando a data desta decisão. Deixo de condenar em honorários de sucumbência, tendo em vista que não houve citação da parte ré. Providencie o autor o recolhimento das custas iniciais, no prazo de quinze dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Em caso de inércia, providencie a Serventia o encaminhamento para a devida inscrição. Dica desde logo deferido levantamento da restrição realizada no evento 62, DOC26, mediante o prévio recolhimento da respectiva despesa de utilização do sistema RENAJUD. Ultimadas as providências supra, oportunamente, providencie-se a baixa dos autos, com as anotações de praxe. P.I.C.