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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Embargos à Execução 1001489-07.2025.8.26.0543

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
1001489-07.2025.8.26.0543
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os EMBARGOS À EXECUÇÃO e declaro extinto o processo, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno o embargante ao pagamento de custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa atualizado (CPC, art. 85, § 2º), observada a gratuidade de justiça concedida no evento 13, DOC64 (CPC, art. 98, § 3º). Certifique-se o desfecho no processo principal. Traslade-se cópia deste decisum para os autos de Execução de Título Extrajudicial nº 1001345-09.2020.8.26.0543. Transitada em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo. P.I.C.

Inteiro teor

Embargos à Execução Nº 1001489-07.2025.8.26.0543/SP EMBARGANTE : JULIO BARROS POLETTO ADVOGADO(A) : CRISTIANE DE OLIVEIRA FERREIRA PEREIRA (OAB RJ203254) ADVOGADO(A) : ADRIANA BOMFIM CONCEIÇÃO (OAB RJ182566) EMBARGADO : CEW SERVICOS E TELECOMUNICACOES LTDA ADVOGADO(A) : JANE CHEQUER (OAB SP321639) SENTENÇA Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os EMBARGOS À EXECUÇÃO e declaro extinto o processo, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno o embargante ao pagamento de custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa atualizado (CPC, art. 85, § 2º), observada a gratuidade de justiça concedida no evento 13, DOC64 (CPC, art. 98, § 3º). Certifique-se o desfecho no processo principal. Traslade-se cópia deste decisum para os autos de Execução de Título Extrajudicial nº 1001345-09.2020.8.26.0543. Transitada em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo. P.I.C.