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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 1000282-37.2026.8.26.0187

Publicação
DJEN 10/06/2026
Número único (CNJ)
1000282-37.2026.8.26.0187

Ementa

Processo 1000282-37.2026.8.26.0187 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.G.S. - - A.B.G.R. - Vistos. 1. Ante a legalidade de seus termos e a concordância do representante do Ministério Público (ff. 69), homologo o acordo parcial a que chegaram as partes (ff. 55/60), para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, julgando parcialmente o mérito da demanda, nos termos do artigo 356 do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, declaro o trânsito em julgado quanto às matérias objeto da avença. 2. Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo requerido, eis que, ante os termos do acordo firmado, em especial o valor avençado quanto aos alimentos, resta evidente sua hipossuficiencia econômica. 3. Aguarde-se a apresentação ou decurso do prazo para contestação quanto aos demais pedidos. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1000282-37.2026.8.26.0187 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.G.S. - - A.B.G.R. - Vistos. 1. Ante a legalidade de seus termos e a concordância do representante do Ministério Público (ff. 69), homologo o acordo parcial a que chegaram as partes (ff. 55/60), para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, julgando parcialmente o mérito da demanda, nos termos do artigo 356 do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, declaro o trânsito em julgado quanto às matérias objeto da avença. 2. Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo requerido, eis que, ante os termos do acordo firmado, em especial o valor avençado quanto aos alimentos, resta evidente sua hipossuficiencia econômica. 3. Aguarde-se a apresentação ou decurso do prazo para contestação quanto aos demais pedidos. Intime-se. - ADV: ALLISSON ANTONIO MENDES (OAB 351477/SP), ALLISSON ANTONIO MENDES (OAB 351477/SP)