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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 1011418-13.2024.8.26.0248

Publicação
DJEN 10/06/2026
Número único (CNJ)
1011418-13.2024.8.26.0248

Ementa

Processo 1011418-13.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Marco Aurelio Grigoletto - Movel House (M H Comércio de Móveis) - - Banco Santander (Brasil) S/A - Homologo o acordo a que chegaram as partes autora e corré Banco Santander (páginas 219/222). Certificar desde logo o trânsito em julgado da sentença, pois não remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo. Havendo o descumprimento do acordo, compete a parte credora promover a execução por meio do incidente processual de cumprimento de sentença, na forma do art. 524 do CPC. Tratando-se de parte credora representada nos autos por advogado, o incidente será instaurado da seguinte forma: opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença, classe 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. O pedido deverá ser instruído com o demonstrativo do débito atualizado quando se tratar de execução por quantia certa, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Ainda, evidencia-se que o depósito de páginas 224/225 destina-se ao cumprimento de condenação. Sendo assim, nos termos dos comunicados conjuntos n.ºs 474/2017 e 1514/2019, aguardar por cinco dias que a parte autora preencha o formulário MLE (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx) e peticione nestes autos requerendo a transferência do valor depositado em seu favor. Fica o(a) autor(a) advertido(a) de que o MLE com finalidade de crédito em outro banco, que não o Banco do Brasil, poderá ser devolvido quando houver alguma inconsistência nos dados informados no preenchimento, quando o valor será reaplicado na mesma conta judicial e do valor será descontado a tarifa bancária correspondente (TED). Apresentado o formulário MLE, expedir mandado de levantamento eletrônico da quantia de R$ 2.616,18, mais remuneração paga pelo banco, em favor da parte autora. Nada sendo requerido pelo(a) autor(a) no prazo de cinco dias contados do levantamento, arquivar, pois se presume o cumprimento integral da obrigação. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1011418-13.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Marco Aurelio Grigoletto - Movel House (M H Comércio de Móveis) - - Banco Santander (Brasil) S/A - Homologo o acordo a que chegaram as partes autora e corré Banco Santander (páginas 219/222). Certificar desde logo o trânsito em julgado da sentença, pois não remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo. Havendo o descumprimento do acordo, compete a parte credora promover a execução por meio do incidente processual de cumprimento de sentença, na forma do art. 524 do CPC. Tratando-se de parte credora representada nos autos por advogado, o incidente será instaurado da seguinte forma: opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença, classe 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. O pedido deverá ser instruído com o demonstrativo do débito atualizado quando se tratar de execução por quantia certa, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Ainda, evidencia-se que o depósito de páginas 224/225 destina-se ao cumprimento de condenação. Sendo assim, nos termos dos comunicados conjuntos n.ºs 474/2017 e 1514/2019, aguardar por cinco dias que a parte autora preencha o formulário MLE (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx) e peticione nestes autos requerendo a transferência do valor depositado em seu favor. Fica o(a) autor(a) advertido(a) de que o MLE com finalidade de crédito em outro banco, que não o Banco do Brasil, poderá ser devolvido quando houver alguma inconsistência nos dados informados no preenchimento, quando o valor será reaplicado na mesma conta judicial e do valor será descontado a tarifa bancária correspondente (TED). Apresentado o formulário MLE, expedir mandado de levantamento eletrônico da quantia de R$ 2.616,18, mais remuneração paga pelo banco, em favor da parte autora. Nada sendo requerido pelo(a) autor(a) no prazo de cinco dias contados do levantamento, arquivar, pois se presume o cumprimento integral da obrigação. Intimem-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), THAIS CARNIEL (OAB 254425/SP), THALES AUGUSTO DE ALMEIDA (OAB 304943/SP)