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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1000263-61.2026.8.26.0274

Publicação
DJEN 10/06/2026
Número único (CNJ)
1000263-61.2026.8.26.0274

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Ausente condenação em custas ou honorários (art. 55, Lei n° 9.099/95). Em caso de interposição de Recurso Inominado, deverá a parte recorrente proceder ao recolhimento do preparo, que corresponde a: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; e 2) taxa judiciária Guia DARE-SP de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs. Oportunamente após o trânsito em julgado, arquive-se. - ADV: JOSÉ DA CRUZ OLIVEIRA NETO (OAB 468226/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1000263-61.2026.8.26.0274 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Eliani Aparecida F Fornarolli - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Ausente condenação em custas ou honorários (art. 55, Lei n° 9.099/95). Em caso de interposição de Recurso Inominado, deverá a parte recorrente proceder ao recolhimento do preparo, que corresponde a: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; e 2) taxa judiciária Guia DARE-SP de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs. Oportunamente após o trânsito em julgado, arquive-se. - ADV: JOSÉ DA CRUZ OLIVEIRA NETO (OAB 468226/SP)