Ementa
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o mérito da persecução penal e ABSOLVO o acusado por absoluta falta de provas e indícios os quais comprovem o ato delituoso, consoantes ditames do artigo 386, incisos V e VII, do Código de Processo Penal. - ADV: RICARDO LUIS MARQUES (OAB 293166/SP)