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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Sumário 1500036-12.2026.8.26.0404

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
1500036-12.2026.8.26.0404

Ementa

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o mérito da persecução penal e ABSOLVO o acusado por absoluta falta de provas e indícios os quais comprovem o ato delituoso, consoantes ditames do artigo 386, incisos V e VII, do Código de Processo Penal. - ADV: RICARDO LUIS MARQUES (OAB 293166/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1500036-12.2026.8.26.0404 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Injúria - DAVID LEONARDO DOS SANTOS OCTAVIO - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o mérito da persecução penal e ABSOLVO o acusado por absoluta falta de provas e indícios os quais comprovem o ato delituoso, consoantes ditames do artigo 386, incisos V e VII, do Código de Processo Penal. - ADV: RICARDO LUIS MARQUES (OAB 293166/SP)