Ementa
Processo 0001289-68.1999.8.26.0659 (659.01.1999.001289) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - Franho Maquinas e Equipamentos S/A - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ainda, havendo requerimento de renúncia ao prazo recursal, fica desde já homologado, para que a partir da ciência transite em julgado. 5 - Após o trânsito em julgado, intime-se o(a,s) executado(a,s) a efetuar o pagamento das custas processuais no prazo de 60 dias, se necessário. Decorrido, inscreva-se o débito na dívida ativa. 6 - A seguir, procedidas às devidas anotações, arquivem-se.