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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1001597-59.2025.8.26.0115

Publicação
DJEN 10/06/2026
Número único (CNJ)
1001597-59.2025.8.26.0115

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para AUTORIZAR a expedição de ALVARÁ JUDICIAL para levantamento do valor de R$ 571,27 (quinhentos e setenta e um reais e vinte e sete centavos), depositado junto à Caixa Econômica Federal em nome de J.L.F.S., em favor de R.P.S. Por tratar-se de ato incompatível com a vontade de recorrer, DECLARO a sentença transitada em julgado na data de sua publicação. Expeça-se certidão de honorários à advogada nomeada pelo convênio (fl.06). Sem custas remanescentes. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1001597-59.2025.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - R.P.S. - - J.F.S.O. - - R.F.S. - - R.M.F.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para AUTORIZAR a expedição de ALVARÁ JUDICIAL para levantamento do valor de R$ 571,27 (quinhentos e setenta e um reais e vinte e sete centavos), depositado junto à Caixa Econômica Federal em nome de J.L.F.S., em favor de R.P.S. Por tratar-se de ato incompatível com a vontade de recorrer, DECLARO a sentença transitada em julgado na data de sua publicação. Expeça-se certidão de honorários à advogada nomeada pelo convênio (fl.06). Sem custas remanescentes. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: KESSINI DE OLIVEIRA SILVA (OAB 405998/SP), KESSINI DE OLIVEIRA SILVA (OAB 405998/SP), KESSINI DE OLIVEIRA SILVA (OAB 405998/SP), KESSINI DE OLIVEIRA SILVA (OAB 405998/SP)