Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para AUTORIZAR a expedição de ALVARÁ JUDICIAL para levantamento do valor de R$ 571,27 (quinhentos e setenta e um reais e vinte e sete centavos), depositado junto à Caixa Econômica Federal em nome de J.L.F.S., em favor de R.P.S. Por tratar-se de ato incompatível com a vontade de recorrer, DECLARO a sentença transitada em julgado na data de sua publicação. Expeça-se certidão de honorários à advogada nomeada pelo convênio (fl.06). Sem custas remanescentes. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.