Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4001367-54.2026.8.26.0236/SP
EXEQUENTE : GILBERTO DIAS MARQUES
ADVOGADO(A) : VIVIANE KAREN CANAL BÁRBARA (OAB SP421791)
SENTENÇA
Evento 21: ante o teor da petição e documento juntados pela executada, aliado ao silêncio do exequente, dou por satisfeita a presente obrigação e julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Processo isento de custas. Oportunamente, com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.