Ementa
Processo 1001360-12.2026.8.26.0011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.T. - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes (fls. 24/27), com o que concordou o Ministério Público a fls. 31, JULGANDO EXTINTO o feito, com a apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, letra "b" do Código de Processo Civil. O caráter consensual é incompatível com o interesse recursal. Assim, certifique o Cartório desde logo o trânsito em julgado da presente. Eventuais custas em aberto deverão ser igualmente divididas entre as partes, consoante dispõe o artigo 90, § 2º do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas e comunicações de praxe.