Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSENTE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. EXTENSÃO DOS EFEITOS. ART. 580 DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de caráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta necessidade da cautela, nos termos dos arts. 282, I e II, c/c o art. 312, ambos do CPP.
2. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou o posicionamento de que a expressiva quantidade de droga apreendida pode revelar a habitualidade da traficância, motivo pelo qual justifica idoneamente a prisão preventiva.
3. Rever os fundamentos das instâncias ordinárias quanto ao preenchimento dos requisitos para a revogação da custódia preventiva de suposto coautor demandaria o reexame aprofundado de matéria fático-probatória, incompatível com a via do habeas corpus.
4. Agravo regimental não provido.