Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para DECRETAR o divórcio de G.A.Dos.S. e Y.C.De.O., na forma do artigo 226, § 6º, da Constituição Federal. Condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade da justiça, que ora concedo, na forma do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão de honorários à advogada nomeada nos termos do convênio. Após o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente. Oportunamente, arquivem-se estes autos com as anotações de praxe.