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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1001178-74.2021.8.26.0666

Publicação
DJEN 10/06/2026
Número único (CNJ)
1001178-74.2021.8.26.0666

Ementa

Processo 1001178-74.2021.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B.F.S. - L.E.T.S. - F.I.E.D.C.N.P.P.B.M. - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições de fls. 237/246, e, com fulcro no artigo 487, inciso III, letra "b", do CPC, JULGO EXTINTO o processo com julgamento do mérito. Expeça-se o necessário nos termos pactuados, bem como certidão de honorários ao advogado nomeado, caso haja. Eventual descumprimento deverá ser objeto de cumprimento de sentença, na via incidental. Diante da inexistência de interesse recursal (art. 1.000, CPC), certifique-se o trânsito em julgado nesta data. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1001178-74.2021.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B.F.S. - L.E.T.S. - F.I.E.D.C.N.P.P.B.M. - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições de fls. 237/246, e, com fulcro no artigo 487, inciso III, letra "b", do CPC, JULGO EXTINTO o processo com julgamento do mérito. Expeça-se o necessário nos termos pactuados, bem como certidão de honorários ao advogado nomeado, caso haja. Eventual descumprimento deverá ser objeto de cumprimento de sentença, na via incidental. Diante da inexistência de interesse recursal (art. 1.000, CPC), certifique-se o trânsito em julgado nesta data. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C., - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), BEATRIZ SANTA ROSA (OAB 390496/SP)