Ementa
Processo 1502799-46.2021.8.26.0279 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ - Fls. Retro: Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado incontinenti. Anoto que não constam bloqueios, penhoras ou restrições a serem liberados nos autos. Ciência à Fazenda. Após, recolhidas eventuais custas, em 60 (sessenta) dias pelo devedor, o qual deverá ser intimado na pessoa de seu advogado se tiver, ou voltando negativo o ar expedido para intimação pessoal (diligenciando a serventia sobre endereços distintos, se o caso), visto que é dever das partes manterem seus endereços atualizados nos autos, que seja expedida certidão de inscrição de dívida ativa e encaminhada à Fazenda Pública. Oportunamente, arquivem-se os autos.