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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4000436-39.2025.8.26.0510

Publicação
DJEN 10/06/2026
Número único (CNJ)
4000436-39.2025.8.26.0510
Inteiro teor

Ementa

DO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000436-39.2025.8.26.0510/SP

RÉU : EXTRAMIX - CONCRETO LTDA

ADVOGADO(A) : TAISA CARLINI RAMOS (OAB SP171959)

RÉU : BASEMIX - CONCRETO LTDA

ADVOGADO(A) : TAISA CARLINI RAMOS (OAB SP171959)

RÉU : CONCREBASE SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA

ADVOGADO(A) : TAISA CARLINI RAMOS (OAB SP171959)

SENTENÇA

Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre o autor JOSIMAR MARIANO DE OLIVEIRA CASSIANO e as rés EXTRAMIX - CONCRETO LTDA, BASEMIX - CONCRETO LTDA e CONCREBASE SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA. Em consequência, em relação à referida partes, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. No mais, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito em relação à parte ré JHP CASTELLUCCI LTDA., no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. P. I.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000436-39.2025.8.26.0510/SP RÉU : EXTRAMIX - CONCRETO LTDA ADVOGADO(A) : TAISA CARLINI RAMOS (OAB SP171959) RÉU : BASEMIX - CONCRETO LTDA ADVOGADO(A) : TAISA CARLINI RAMOS (OAB SP171959) RÉU : CONCREBASE SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA ADVOGADO(A) : TAISA CARLINI RAMOS (OAB SP171959) SENTENÇA Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre o autor JOSIMAR MARIANO DE OLIVEIRA CASSIANO e as rés EXTRAMIX - CONCRETO LTDA, BASEMIX - CONCRETO LTDA e CONCREBASE SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA. Em consequência, em relação à referida partes, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. No mais, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito em relação à parte ré JHP CASTELLUCCI LTDA., no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. P. I.