Ementa
DO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000436-39.2025.8.26.0510/SP
RÉU : EXTRAMIX - CONCRETO LTDA
ADVOGADO(A) : TAISA CARLINI RAMOS (OAB SP171959)
RÉU : BASEMIX - CONCRETO LTDA
ADVOGADO(A) : TAISA CARLINI RAMOS (OAB SP171959)
RÉU : CONCREBASE SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA
ADVOGADO(A) : TAISA CARLINI RAMOS (OAB SP171959)
SENTENÇA
Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre o autor JOSIMAR MARIANO DE OLIVEIRA CASSIANO e as rés EXTRAMIX - CONCRETO LTDA, BASEMIX - CONCRETO LTDA e CONCREBASE SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA. Em consequência, em relação à referida partes, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. No mais, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito em relação à parte ré JHP CASTELLUCCI LTDA., no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. P. I.