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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica 0063033-18.2024.8.26.0100

Publicação
DJEN 10/06/2026
Número único (CNJ)
0063033-18.2024.8.26.0100

Ementa

Processo 0063033-18.2024.8.26.0100 (processo principal 1109713-44.2024.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Bar Restaurante e Espetaria Guiambe e outros - Vistos. Homologo para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o pedido de desistência. Em razão disso, JULGO EXTINTO, sem julgamento do mérito, o processo com arrimo no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado e feitas as devidas anotações, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 0063033-18.2024.8.26.0100 (processo principal 1109713-44.2024.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Bar Restaurante e Espetaria Guiambe e outros - Vistos. Homologo para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o pedido de desistência. Em razão disso, JULGO EXTINTO, sem julgamento do mérito, o processo com arrimo no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado e feitas as devidas anotações, arquivem-se. P R.I. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARCOS JOSÉ OLIVEIRA IORIO DE MORAES (OAB 391121/SP)