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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1029601-35.2024.8.26.0053

Publicação
DJEN 10/06/2026
Número único (CNJ)
1029601-35.2024.8.26.0053

Ementa

Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito da causa com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 985, inciso I, do mesmo diploma legal. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade de tais verbas fica, contudo, suspensa, na forma do artigo 98, § 3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça deferida à autora (fls. 135/142 e fls. 143). - ADV: LEANDRO HENRIQUE NERO (OAB 194802/SP), JOÃO VITOR RIBEIRO DE SOUZA (OAB 499803/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1029601-35.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Marina Ferrari Pimentel - III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito da causa com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 985, inciso I, do mesmo diploma legal. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade de tais verbas fica, contudo, suspensa, na forma do artigo 98, § 3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça deferida à autora (fls. 135/142 e fls. 143). - ADV: LEANDRO HENRIQUE NERO (OAB 194802/SP), JOÃO VITOR RIBEIRO DE SOUZA (OAB 499803/SP)