Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001456-84.2026.8.26.0363/SP
RÉU : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO(A) : RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA PENIDO (OAB SP368445)
SENTENÇA
Assim, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intime-se a parte requerente, por e-mail, a, caso seja de seu interesse, comparecer perante o Juizado Especial Cível e dar início aos trâmites para ajuizamento da ação. Oportunamente, arquive-se.